Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1319 de 23 de Dezembro de 1946
Eleva a gratificação dos oficiais de gabinete da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São elevados de Cr$ 500,00 para Cr$ 1.000,00 as funções gratificadas de oficiais de gabinete do Secretario de Cr$ 500,00 para Cr$ 600,00 as mesmas funções de oficiais de gabinete da Diretoria Geral da Secretaria da Educação e Cultura.