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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1319 de 23 de Dezembro de 1946

Eleva a gratificação dos oficiais de gabinete da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 1º

São elevados de Cr$ 500,00 para Cr$ 1.000,00 as funções gratificadas de oficiais de gabinete do Secretario de Cr$ 500,00 para Cr$ 600,00 as mesmas funções de oficiais de gabinete da Diretoria Geral da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1319 /1946