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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1319 de 23 de Dezembro de 1946

Eleva a gratificação dos oficiais de gabinete da Secretaria de Educação e Cultura.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.° 6°, n° IV, do decreto-lei Federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com a Resolução n° 1369, de 2 de outubro de 1945, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, em 23 de dezembro de 1946.


Art. 1º

São elevados de Cr$ 500,00 para Cr$ 1.000,00 as funções gratificadas de oficiais de gabinete do Secretario de Cr$ 500,00 para Cr$ 600,00 as mesmas funções de oficiais de gabinete da Diretoria Geral da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 2º

O presente decreto-lei terá vigência a partir de 1ª de janeiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.


Cylon Rosa, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1319 de 23 de Dezembro de 1946