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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1285 de 04 de Dezembro de 1946

Altera a redação do art. 1° do Decreto-lei n° 1015, de 21 de dezembro de 1945.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1285 /1946