Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1285 de 04 de Dezembro de 1946
Altera a redação do art. 1° do Decreto-lei n° 1015, de 21 de dezembro de 1945.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do art. 1° do Decreto-lei n° 1015, de 21 de dezembro de 1945.
Revogam-se as disposições em contrário.