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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1273 de 28 de Novembro de 1946

Eleva na Tesouraria do Tesouro do Estado, Quadro II da Secretaria da Fazenda, os padrões de vencimentos dos cargos de Tesoureiro, de fiel e de ajudante de fiel.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1273 /1946