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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1273 de 28 de Novembro de 1946

Eleva na Tesouraria do Tesouro do Estado, Quadro II da Secretaria da Fazenda, os padrões de vencimentos dos cargos de Tesoureiro, de fiel e de ajudante de fiel.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.° 6°, n° IV, do decreto-lei Federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com a Resolução n° 1860-946, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, em 28 de novembro de 1946.


Art. 1º

São elevados, na Tesouraria do Tesouro do Estado, Quadro II, da Secretaria da Fazenda, respectivamente para os padrões XIX, XVII e XV os vencimentos dos cargos de tesoureiro, de fiel e de ajudante de fiel, e que atualmente correspondem aos padrões XVII, XIV e XII.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Cylon Rosa, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1273 de 28 de Novembro de 1946