Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1266 de 16 de Novembro de 1946
Altera o artigo 2° do decreto-lei nº 1218, de 19 de outubro de 1946.
O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.° 6°, n° V, do decreto-lei Federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com a Resolução n° 1685/946, do Conselho Administrativo do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, em 16 de novembro de 1946.
O artigo 2° do decreto-lei n° 1218, de 19 de outubro do corrente ano, passa a ter a seguinte redação: São criados no mesmo Departamento três cargos de técnicos de administração, padrão XIV; um de almoxarife, padrão XIV; um de almoxarife, padrão X; um de estatístico, padrão X; um de desenhista, padrão X; dois de colaborador, padrão VII e um de servente, padrão II, todos de provimento efetivo independente de concurso; e as funções gratificadas de secretario, a nove mil cruzeiros anuais, e cinco de chefe de divisão, a seis mil cruzeiros anuais, cada uma; e extinto o atual cargo de secretario geral, padrão XIV.
O presente decreto-lei, revogadas as disposições em contrário entra em vigor na data de sua publicação.
Cylon Rosa, Interventor Federal.