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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1266 de 16 de Novembro de 1946

Altera o artigo 2° do decreto-lei nº 1218, de 19 de outubro de 1946.

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Art. 1º

O artigo 2° do decreto-lei n° 1218, de 19 de outubro do corrente ano, passa a ter a seguinte redação: São criados no mesmo Departamento três cargos de técnicos de administração, padrão XIV; um de almoxarife, padrão XIV; um de almoxarife, padrão X; um de estatístico, padrão X; um de desenhista, padrão X; dois de colaborador, padrão VII e um de servente, padrão II, todos de provimento efetivo independente de concurso; e as funções gratificadas de secretario, a nove mil cruzeiros anuais, e cinco de chefe de divisão, a seis mil cruzeiros anuais, cada uma; e extinto o atual cargo de secretario geral, padrão XIV.