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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1266 de 16 de Novembro de 1946

Altera o artigo 2° do decreto-lei nº 1218, de 19 de outubro de 1946.

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Art. 2º

O presente decreto-lei, revogadas as disposições em contrário entra em vigor na data de sua publicação.