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Artigo 2º, Alínea d do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1217 de 18 de Outubro de 1946

Faz alterações na organização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados na Brigada Militar:

a

um Hospital Militar, com sede em Santa Maria e com a denominação "Hospital Brigada Militar - Santa Maria", nos moldes dos de 4ª classe do Exército Nacional;

b

uma Secção de Hidrantes e uma Secção de Telefonistas, no corpo de Bombeiros;

c

a 4ª Secção do Estado Maior;

d

o cargo de 1° tenente ajudante.