Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1217 de 18 de Outubro de 1946
Faz alterações na organização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados na Brigada Militar:
a
um Hospital Militar, com sede em Santa Maria e com a denominação "Hospital Brigada Militar - Santa Maria", nos moldes dos de 4ª classe do Exército Nacional;
b
uma Secção de Hidrantes e uma Secção de Telefonistas, no corpo de Bombeiros;
c
a 4ª Secção do Estado Maior;
d
o cargo de 1° tenente ajudante.