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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 114 de 10 de Setembro de 1941

Autoriza a alienação, em concorrência pública de uma fração de campo situado no município de Encruzilhada.

O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com o disposto no art. 6°, n° IV, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com a resolução n° 1.378, de 14 do corrente, do Departamento Administrativo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 10 de setembro de 1941.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a alienar, em concorrencia pública e por preço nunca inferior ao de sua adjudicação, uma fração de campo situado no 3° distrito de Encruzilhada, com a extensão de 14 braças de sesmaria, partindo da linha do campo de Silveiras, pelo Norte, águas abaixo até encontrar a divisa do campo de Bento Rodrigues; pelo Sul e Oeste, até onde derem as referidas 14 braças.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 114 de 10 de Setembro de 1941