Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 114 de 10 de Setembro de 1941
Autoriza a alienação, em concorrência pública de uma fração de campo situado no município de Encruzilhada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.