Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 114 de 10 de Setembro de 1941
Autoriza a alienação, em concorrência pública de uma fração de campo situado no município de Encruzilhada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a alienar, em concorrencia pública e por preço nunca inferior ao de sua adjudicação, uma fração de campo situado no 3° distrito de Encruzilhada, com a extensão de 14 braças de sesmaria, partindo da linha do campo de Silveiras, pelo Norte, águas abaixo até encontrar a divisa do campo de Bento Rodrigues; pelo Sul e Oeste, até onde derem as referidas 14 braças.