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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 114 de 10 de Setembro de 1941

Autoriza a alienação, em concorrência pública de uma fração de campo situado no município de Encruzilhada.

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a alienar, em concorrencia pública e por preço nunca inferior ao de sua adjudicação, uma fração de campo situado no 3° distrito de Encruzilhada, com a extensão de 14 braças de sesmaria, partindo da linha do campo de Silveiras, pelo Norte, águas abaixo até encontrar a divisa do campo de Bento Rodrigues; pelo Sul e Oeste, até onde derem as referidas 14 braças.