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Artigo 6º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1122 de 03 de Junho de 1946

Transforma o Conselho do Serviço Público Estadual em Departamento do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao C. D. compete:

a

- fixar, em linhas gerais, a orientação do D. S. P. no tocante aos assuntos concernentes aos incisos I a IV do art. 3.° dêste decreto;

b

- resolver em toda sua extensão, a matéria relativa aos demais incisos do mesmo artigo.