Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1122 de 03 de Junho de 1946
Transforma o Conselho do Serviço Público Estadual em Departamento do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao C. D. compete:
a
- fixar, em linhas gerais, a orientação do D. S. P. no tocante aos assuntos concernentes aos incisos I a IV do art. 3.° dêste decreto;
b
- resolver em toda sua extensão, a matéria relativa aos demais incisos do mesmo artigo.