Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1122 de 03 de Junho de 1946
Transforma o Conselho do Serviço Público Estadual em Departamento do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O D. S. P. órgão de estudo e orientação dos problemas de administração geral, exercerá suas atividades no sentido de cooperação e articulação com os órgãos do serviço civil estadual.
Parágrafo único
As atividades executivas e fiscalizadoras de administração geral, exercerá suas atividades no sentido de cooperação e articulação com os órgãos estaduais próprios.