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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1122 de 03 de Junho de 1946

Transforma o Conselho do Serviço Público Estadual em Departamento do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 2º

O D. S. P. órgão de estudo e orientação dos problemas de administração geral, exercerá suas atividades no sentido de cooperação e articulação com os órgãos do serviço civil estadual.

Parágrafo único

As atividades executivas e fiscalizadoras de administração geral, exercerá suas atividades no sentido de cooperação e articulação com os órgãos estaduais próprios.