Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1122 de 03 de Junho de 1946
Transforma o Conselho do Serviço Público Estadual em Departamento do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrente dêste decreto-lei será atendida pela transposição para o D. S. P. das verbas destinadas a pessoal fixo e das consignadas, pelo atual orçamento a retribuição de pessoad fixo e variável do Conselho de Serviço Público Estadual.
Parágrafo único
São ainda, transpostas para o D. S. P, as dotações que o atual orçamento consigna ao C. S. P. E., sob as rubricas: Material Permanente, Material de Consumo e Despesas Diversas.