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Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1122 de 03 de Junho de 1946

Transforma o Conselho do Serviço Público Estadual em Departamento do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 11

As despesas decorrente dêste decreto-lei será atendida pela transposição para o D. S. P. das verbas destinadas a pessoal fixo e das consignadas, pelo atual orçamento a retribuição de pessoad fixo e variável do Conselho de Serviço Público Estadual.

Parágrafo único

São ainda, transpostas para o D. S. P, as dotações que o atual orçamento consigna ao C. S. P. E., sob as rubricas: Material Permanente, Material de Consumo e Despesas Diversas.