Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1050 de 16 de Janeiro de 1946
Cria o cargo de partidor e contador no têrmo de Júlio de Castilhos.
O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que confere o art.° 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos n.°s 5.511 e 7.518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e de 3 de maio de 1945, e de acôrdo com o decreto-lei federal n° 8.219, de 26 de novembro do ano próximo findo.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 16 de janeiro de 1946.