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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1050 de 16 de Janeiro de 1946

Cria o cargo de partidor e contador no têrmo de Júlio de Castilhos.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que confere o art.° 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos n.°s 5.511 e 7.518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e de 3 de maio de 1945, e de acôrdo com o decreto-lei federal n° 8.219, de 26 de novembro do ano próximo findo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 16 de janeiro de 1946.


Art. 1º

Fica criado, no têrmo de Júlio de Castilhos, o cargo de partidor e contador.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1050 de 16 de Janeiro de 1946