Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1050 de 16 de Janeiro de 1946
Cria o cargo de partidor e contador no têrmo de Júlio de Castilhos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no têrmo de Júlio de Castilhos, o cargo de partidor e contador.