Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1050 de 16 de Janeiro de 1946
Cria o cargo de partidor e contador no têrmo de Júlio de Castilhos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o cargo de partidor e contador no têrmo de Júlio de Castilhos.
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