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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1041 de 31 de Dezembro de 1945

Autoriza os municípios a concederem abono aos seus funcionários e instituem um período adicional.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1041 /1945