Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1020 de 27 de Dezembro de 1945
Retifica o decreto-lei n° 922, de 4 de outubro último.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Retifica o decreto-lei n° 922, de 4 de outubro último.
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