Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1020 de 27 de Dezembro de 1945

Retifica o decreto-lei n° 922, de 4 de outubro último.


Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.