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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1020 de 27 de Dezembro de 1945

Retifica o decreto-lei n° 922, de 4 de outubro último.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o decreto-lei federal n° 8219, de 26 de novembro último, e de acôrdo com o dec.-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelos ns. 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio de 1945.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 27 de dezembro de 1945.


Art. 1º

Passará a ter a seguinte redação, o art.2° do decreto-lei n° 922, de 4 de outubro último, que elevou á segunda entrância a comarca de Santiago. O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1020 de 27 de Dezembro de 1945