JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1020 de 27 de Dezembro de 1945

Retifica o decreto-lei n° 922, de 4 de outubro último.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Passará a ter a seguinte redação, o art.2° do decreto-lei n° 922, de 4 de outubro último, que elevou á segunda entrância a comarca de Santiago. O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1020 /1945