Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1004 de 13 de Dezembro de 1945
Cria uma chefia de secção, com função gratificada, na Diretoria da Contabilidade do Thesouro do Estado.
O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o decreto-lei federal n° 8.219 de 26 de novembro último, e de acôrdo com o art.° 6°, n° V, do de n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelos ns. 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e de 3 de maio de 1945,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 13 de dezembro de 1945.
Fica criada, na Diretoria da Contabilidade do Thesouro do Estado - Quadro II da Secretária da Fazenda - uma chefia de serviço, denominada 4ª secção, com função gratificada de Cr$ 3.600,00 (três mil e seicentos cruzeiros) anuais, a cujo cargo ficará a "Tomada de Contas dos Exatores".
Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.