Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1004 de 13 de Dezembro de 1945
Cria uma chefia de secção, com função gratificada, na Diretoria da Contabilidade do Thesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Diretoria da Contabilidade do Thesouro do Estado - Quadro II da Secretária da Fazenda - uma chefia de serviço, denominada 4ª secção, com função gratificada de Cr$ 3.600,00 (três mil e seicentos cruzeiros) anuais, a cujo cargo ficará a "Tomada de Contas dos Exatores".