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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1004 de 13 de Dezembro de 1945

Cria uma chefia de secção, com função gratificada, na Diretoria da Contabilidade do Thesouro do Estado.

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946.