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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1001 de 13 de Dezembro de 1945

Restabelece cargos no Quadro I da Secretaria de Educação e Cultura, omitidos no decreto n° 777, de 3 de maio de 1945.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.° 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos nrs. 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e de 3 de maio de 1945,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 13 de dezembro de 1945.


Art. 1º

Ficam estabelecidos, a partir de 3 de maio de 1945, no Quadro I, da Secretária de Educação e Cultura, por terem sido omitidos, por equivoco no decreto-lei n° 777, da mesma data, os seguintes cargos: na Biblioteca Pública: 1 datilógrafo, padrão VII: no Museu "Julio de Castilhos": 1 escriturário, padrão VII (excedente) 2 escriturários, padrão VI 1 datilógrafo, padrão VII.

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.


Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1001 de 13 de Dezembro de 1945