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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1001 de 13 de Dezembro de 1945

Restabelece cargos no Quadro I da Secretaria de Educação e Cultura, omitidos no decreto n° 777, de 3 de maio de 1945.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos, a partir de 3 de maio de 1945, no Quadro I, da Secretária de Educação e Cultura, por terem sido omitidos, por equivoco no decreto-lei n° 777, da mesma data, os seguintes cargos: na Biblioteca Pública: 1 datilógrafo, padrão VII: no Museu "Julio de Castilhos": 1 escriturário, padrão VII (excedente) 2 escriturários, padrão VI 1 datilógrafo, padrão VII.