Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 13 de Dezembro de 1945
Cria cargos de função gratificada na Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.
O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o decreto-lei federal n° 8219, de 26 de novembro último, e de acôrdo com o art. 6°, n°V, do de n° 1202, de 8 de abril de 1939, modificado pelos de n°s 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio 1945,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Ficam criados na Secretária de Educação e Cultura os seguintes cargos e função: No quadro da Repartição Central Cargo de carreira, e de provimento efetivo, mediante concurso: 1 oficial administrativo, padrão XV. Cargo de provimento efetivo, independente de concurso: 1 continuo padrão V. Função gratificada: 1 Chefe de Secção de Minutação e Revisão da Diretoria do Expediente, Cr$ 3.600,00 anuais. Na superintendência do Ensino Profissional Cargos em comissão: 1 Diretor de Educação Artística Musical, padrão XIII, 1 Assistente Técnico de Educação Artística Musical, padrão IX. Na Superintendência do Ensino Secundário Cargos isolados de provimento efetivo mediante concurso: 4 professores catedráticos, padrão XI. Cargos isolados de provimentos efetivo a serem extintos à medida que vagarem: 3 professores catedráticos, padrão XVI. Cargos isolados de provimento efetivo, independente de concurso: 1 Assistente Técnico, padrão XIII, 1 Assistente de Administração, padrão IX, 1 porteiro, padrão VII. No Departamento de Educação Física: Cargos de provimentos efetivo, mediante concurso: 4 escriturários, padrão VI.
O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro do ano de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.