Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 13 de Dezembro de 1945
Cria cargos de função gratificada na Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro do ano de 1946, revogadas as disposições em contrário.