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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 13 de Dezembro de 1945

Cria cargos de função gratificada na Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados na Secretária de Educação e Cultura os seguintes cargos e função: No quadro da Repartição Central Cargo de carreira, e de provimento efetivo, mediante concurso: 1 oficial administrativo, padrão XV. Cargo de provimento efetivo, independente de concurso: 1 continuo padrão V. Função gratificada: 1 Chefe de Secção de Minutação e Revisão da Diretoria do Expediente, Cr$ 3.600,00 anuais. Na superintendência do Ensino Profissional Cargos em comissão: 1 Diretor de Educação Artística Musical, padrão XIII, 1 Assistente Técnico de Educação Artística Musical, padrão IX. Na Superintendência do Ensino Secundário Cargos isolados de provimento efetivo mediante concurso: 4 professores catedráticos, padrão XI. Cargos isolados de provimentos efetivo a serem extintos à medida que vagarem: 3 professores catedráticos, padrão XVI. Cargos isolados de provimento efetivo, independente de concurso: 1 Assistente Técnico, padrão XIII, 1 Assistente de Administração, padrão IX, 1 porteiro, padrão VII. No Departamento de Educação Física: Cargos de provimentos efetivo, mediante concurso: 4 escriturários, padrão VI.