Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6 de 16 de Fevereiro de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Exceto o cargo de Auxiliar do Diretor, que será exercido em comissão, todos os demais serão providos mediante concurso.
Exceto o cargo de Auxiliar do Diretor, que será exercido em comissão, todos os demais serão providos mediante concurso.