Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6 de 16 de Fevereiro de 1940
O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, na conformidade do art. 6°, n° IV do decreto-lei n° 1.202, de 8 de Abril de 1939.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 1940.
Ficam creados na Secretaria do Interior (D.P.M) os cargos a seguir especificados: 8 Inspetores-auxiliares, com os vencimentos da classe "J"; 1 Bibliotecario, com os vencimentos da classe "I"; 2 datilografos, com os vencimentos da classe "G"; 1 Auxiliar do Diretor, com a gratificação anual de 3:600$000.
Exceto o cargo de Auxiliar do Diretor, que será exercido em comissão, todos os demais serão providos mediante concurso.
Miguel Tostes, Inventor Federeal.