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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6 de 16 de Fevereiro de 1940

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Art. 1º

Ficam creados na Secretaria do Interior (D.P.M) os cargos a seguir especificados: 8 Inspetores-auxiliares, com os vencimentos da classe "J"; 1 Bibliotecario, com os vencimentos da classe "I"; 2 datilografos, com os vencimentos da classe "G"; 1 Auxiliar do Diretor, com a gratificação anual de 3:600$000.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6 /1940