Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2 de 26 de Janeiro de 1940
Dispõe sobre o estabelecimento de estâncias balneárias, de clima ou de repouso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o estabelecimento de estâncias balneárias, de clima ou de repouso.
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