JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2 de 26 de Janeiro de 1940

Dispõe sobre o estabelecimento de estâncias balneárias, de clima ou de repouso.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2 /1940