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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 995 de 22 de dezembro de 1943

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Art. 2º

Para atender à despesa de que trata o artigo 1.º fica aberto o crédito especial de Cr $40.000,99 (quarenta mil cruzeiros).

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 995 /1943