Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 995 de 22 de dezembro de 1943
Autoriza o levantamento do plano da rede de esgotos da cidade, da planta do jardim e obras de melhoramento da praça N.S. da Conceição e abre o necessário crédito, pela Prefeitura de Araxá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1943.
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a levantar o plano da rêde de esgôtos e da planta do jardim da Praça N.S. da Conceição, no distrito da cidade e a realizar obras de melhoramentos, na mesa via pública, podendo despender, para êste fim, até a importância de Cr $40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º
Para atender à despesa de que trata o artigo 1.º fica aberto o crédito especial de Cr $40.000,99 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu