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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 995 de 22 de dezembro de 1943

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 995 /1943