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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 995 de 22 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a levantar o plano da rêde de esgôtos e da planta do jardim da Praça N.S. da Conceição, no distrito da cidade e a realizar obras de melhoramentos, na mesa via pública, podendo despender, para êste fim, até a importância de Cr $40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 995 /1943