Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 992 de 22 de dezembro de 1943


Art. 8º

Fica o Prefeito autorizado a rever as tabelas de remuneração dos extranumerários mensalistas, aplicando-lhes o disposto no art. 1.º.