Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 992 de 22 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica aberto o crédito especial de Cr $140.000,00 para atender às despesas com a execução dêste Decreto-lei no mês de dezembro do corrente ano.