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Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 992 de 22 de dezembro de 1943

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Art. 9º

Fica aberto o crédito especial de Cr $140.000,00 para atender às despesas com a execução dêste Decreto-lei no mês de dezembro do corrente ano.

Art. 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 992 /1943