Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 890 de 23 de dezembro de 1942

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– As despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei correrão pela verba 102-039-65, da Secretaria das Finanças.