Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 890 de 23 de dezembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei correrão pela verba 102-039-65, da Secretaria das Finanças.
– As despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei correrão pela verba 102-039-65, da Secretaria das Finanças.