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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 890 de 23 de dezembro de 1942

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Art. 6º

– As despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei correrão pela verba 102-039-65, da Secretaria das Finanças.

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 890 /1942