Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 890 de 23 de dezembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor no dia 1.º de janeiro de 1943.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor no dia 1.º de janeiro de 1943.