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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 890 de 23 de dezembro de 1942

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Art. 7º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor no dia 1.º de janeiro de 1943.

Art. 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 890 /1942