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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 890 de 23 de dezembro de 1942

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Art. 3º

– O Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda será administrado por um Diretor Geral, com os vencimentos mensais de Cr. $2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) e dois Diretores de Divisão, com os vencimentos mensais, cada um, de Cr. $2.000,00 (dois mil cruzeiros).

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 890 /1942