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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 884 de 23 de dezembro de 1942

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Art. 2º

– O Corpo de Bombeiros é subordinado à Secretaria do Interior, podendo servir de intermediário entre esta e aquele o Estado Maior da Fôrça Policial.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 884 /1942