Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 884 de 23 de dezembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor a 1.º – de janeiro de 1943.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor a 1.º – de janeiro de 1943.