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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 884 de 23 de dezembro de 1942

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Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor a 1.º – de janeiro de 1943.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 884 /1942