Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 846 de 13 de agosto de 1942
Suprime e cria cargos na Secretaria da Educação e Saúde Pública e abre o crédito especial de Rs. 2:100$000 O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Ficam suprimidos, na Secretaria da Educação e Saúde Pública, o cargo de dactilógrafa de 2ª classe e um lugar de servente de 1ª classe, do Ginásio Mineiro de Belo Horizonte.
Fica criado, na Secretaria da Educação e Saúde Pública, o cargo de Inspetor de Alunos, do Ginásio Mineiro de Belo Horizonte.
° Fica aberto à Secretaria acima o crédito especial de Rs. 2:100$000 (dois contos e cem mil réis), para pagamento de vencimentos a um inspetor de alunos, nos meses de julho a dezembro do corrente ano.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Ficam suprimidos, na Secretaria da Educação e Saúde Pública, o cargo de dactilógrafa de 2ª classe e um lugar de servente de 1ª classe, do Ginásio Mineiro de Belo Horizonte. Art. 2º Fica criado, na Secretaria da Educação e Saúde Pública, o cargo de Inspetor de Alunos, do Ginásio Mineiro de Belo Horizonte. Art. 3.° Fica aberto à Secretaria acima o crédito especial de Rs. 2:100$000 (dois contos e cem mil réis), para pagamento de vencimentos a um inspetor de alunos, nos meses de julho a dezembro do corrente ano. Art. 4º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agôsto de 1942 BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida